Circulares SUSEP
Constituição Federal
Decretos e Leis
Deliberações SUSEP
Resolução SUSEP
Circular SUSEP nº 127, de 13/04/2000
- Dispõe sobre a atividade de corretor de seguros, e dá outras
providências.
- Alterada pelas Circulares SUSEP nºs. 140/00 e 146/00.
http://www.susep.gov.br/textos/circ127.htm
Circular SUSEP nº 140, de 09/10/2000
- Altera o inciso III do art. 6º da Circular SUSEP nº 127, de 13 de
abril de 2000.
http://www.susep.gov.br/textos/circ140.htm
Circular SUSEP nº 146, de 07/12/2000
- Altera a Circular SUSEP 127/00, que dispõe sobre a atividade de
corretor de seguros, e da outras providências.
http://www.susep.gov.br/textos/Circ146.pdf
Circular SUSEP nº 177, de 11/12/2001
- Dispõe sobre a realização de Curso de Habilitação de Corretores de
Vida, de Capitalização e de Previdência, e dá outras providências.
http://www.susep.gov.br/textos/circ177.htm
Circular SUSEP nº 202, de 26/09/2002
- Institui o recadastramento periódico de corretores de seguros e dá
outras providências.
http://www.susep.gov.br/textos/circ202.htm
- Alterada pelas Circulares SUSEP nºs 207/02 e 222/02.
http://www.susep.gov.br/textos/anexo_circ202.zip
Circular SUSEP nº 207, de 27/11/2002
- Altera a Circular SUSEP nº 202, de 26 de setembro de 2002.
http://www.susep.gov.br/textos/circ207.htm
Circular SUSEP nº 222, de 13/12/2002
- Altera a Circular SUSEP nº 202, de 26 de setembro de 2002.
http://www.susep.gov.br/textos/circ222.htm
Circular SUSEP nº 241, de 09/01/2004
- Dispõe sobre a estruturação mínima das condições contratuais e das
notas técnicas atuariais dos contratos de seguros de automóvel, com
inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade
civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros.
http://www.susep.gov.br/textos/circ241.pdf
Circular SUSEP nº 251, de 15/04/2004
- Dispõe sobre a aceitação da proposta e sobre o início de vigência da
cobertura, nos contratos de seguros e dá outras providências.
http://www.susep.gov.br/textos/circ251.htm
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
DECRETOS-LEI
Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966
- Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as
operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0073.htm
DECRETOS
Decreto nº 56.903, de 24/09/1965
- Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de
Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de
dezembro de 1964.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56903.htm
Decreto nº 60.459, de 13/03/1967
- Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as
modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro
de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D60459.htm
Decreto nº 3.633, de 18/10/2000
- Altera a redação do art. 8o do Regulamento aprovado pelo Decreto no
60.459, de 13 de março de 1967, inclui parágrafo único ao art. 7o do
Decreto no 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3633.htm
LEIS
Lei nº 4.594, de 29/12/1964
- Regula a profissão de corretor de seguros.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4594.htm
Lei nº 10.406, de 10/01/2002
- Institui o Código Civil.
http://www.fenacor.com.br/legislacao/CC.doc
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