LEGISLAÇÃO
Estatuto do Sincor-PA
Circulares SUSEP
Circular SUSEP nº 127, de 13/04/2000
– Dispõe sobre a atividade de corretor de seguros, e dá outras providências.
– Alterada pelas Circulares SUSEP nºs. 140/00 e 146/00.
Circular SUSEP nº 140, de 09/10/2000
– Altera o inciso III do art. 6º da Circular SUSEP nº 127, de 13 de abril de 2000.
Circular SUSEP nº 140, de 09/10/2000
– Altera o inciso III do art. 6º da Circular SUSEP nº 127, de 13 de abril de 2000.
Circular SUSEP nº 146, de 07/12/2000
– Altera a Circular SUSEP 127/00, que dispõe sobre a atividade de corretor de seguros, e da outras providências.
Circular SUSEP nº 177, de 11/12/2001
– Dispõe sobre a realização de Curso de Habilitação de Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência, e dá outras providências.
Circular SUSEP nº 202, de 26/09/2002
– Institui o recadastramento periódico de corretores de seguros e dá outras providências.
– Alterada pelas Circulares SUSEP nºs 207/02 e 222/02.
Circular SUSEP nº 207, de 27/11/2002
– Altera a Circular SUSEP nº 202, de 26 de setembro de 2002.
Circular SUSEP nº 222, de 13/12/2002
– Altera a Circular SUSEP nº 202, de 26 de setembro de 2002.
Circular SUSEP nº 241, de 09/01/2004
– Dispõe sobre a estruturação mínima das condições contratuais e das notas técnicas atuariais dos contratos de seguros de automóvel, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros.
Circular SUSEP nº 251, de 15/04/2004
– Dispõe sobre a aceitação da proposta e sobre o início de vigência da cobertura, nos contratos de seguros e dá outras providências.
Constituição Federal
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Decretos e Leis
DECRETOS-LEI
Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966
– Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
DECRETOS
Decreto nº 56.903, de 24/09/1965
– Regulamenta a profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalização, de conformidade com o artigo 32 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Decreto nº 60.459, de 13/03/1967
– Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.
Decreto nº 3.633, de 18/10/2000
– Altera a redação do art. 8o do Regulamento aprovado pelo Decreto no 60.459, de 13 de março de 1967, inclui parágrafo único ao art. 7o do Decreto no 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.
LEIS
Lei nº 4.594, de 29/12/1964
– Regula a profissão de corretor de seguros.
Lei nº 10.406, de 10/01/2002
– Institui o Código Civil.
